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1º pagamento especial por conta (PEC)

foto Fernando RodriguesARYZ. Leiria – Paredes com Historia. Fotografia Fernando Rodrigues, 2021

Está a decorrer até ao dia 31 de março o prazo para efetuar o 1º pagamento especial por conta (PEC) para as empresas de natureza comercial, industrial ou agrícola e para as entidades não residentes que tenham estabelecimento em território português.

O pagamento deste imposto pode ser pago numa única prestação até ao dia 31 de março ou em duas prestações uma até 31 de março e a segunda até dia 31 de outubro.

Existe a dispensa deste pagamento para os sujeitos passivos que tenham cumprido todas as obrigações declarativas no que diz respeito à entrega da declaração Modelo 22 e da IES relativas aos últimos dois anos.