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AIMI – ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Durante o mês de Setembro estará a pagamento o AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis. Conheça em maior detalhe o seu impacto e a quem se aplica.

O que é?

O AIMI é um imposto Adicional ao Imposto Municipal sobre Imoveis, e que os proprietários, considerados com património imobiliário elevado, estão obrigados a pagar desde 2017;

Quem está abrangido?

Estes proprietários são todas as pessoas singulares, colectivas, e outras entidades sem personalidade jurídica, que em 1 de Janeiro de cada ano sejam proprietários de prédios urbanos, habitacionais e/ou terrenos para construção, em território nacional e que ultrapassem o valor de 600.000€.

Quem está isento?

Estão isentos deste imposto imóveis afectos ao comércio, à indústria e aos serviços, e as empresas municipais, as cooperativas de habitação social e as associações de moradores.

Como sei quanto pagar?

A determinação do valor tributável é efectuada através da soma dos VPT (valor patrimonial tributário) dos bens imóveis sujeitos. Não são considerados para o cálculo os imóveis que tenham estado isentos ou não sujeitos a IMI no ano anterior. À soma dos VPT deverá ser deduzido: i)Pessoa Singular com tributação separada e Herança Indivisa: 600.000,00 euros, ii) Casados ou Unidos de Facto com tributação conjunta: 1.200.000,00 euros, iii) Pessoa colectiva: Sem dedução. As taxas a aplicar serão: i) Pessoas Singulares e Heranças Indivisas: 0,7%; pessoas colectivas – 0,4%

Em caso de alguma dúvida ou necessidade, os nossos serviços estão naturalmente preparados e disponíveis para dar o devido apoio nestes assuntos, não hesite em contactar-nos.