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Comunicação de Inventários

Fotografia Clay Banks
Fotografia por Clay Banks, 2021

Até 31 de dezembro de 2021, as empresas têm de fazer o seu inventário de existências, para que possam proceder à comunicação do mesmo até 31 de janeiro de 2022.

A comunicação dos inventários aplica-se às pessoas, singulares e coletivas, que tenham sede, um estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território Português, que disponham de contabilidade organizada e que não esteja enquadrado no regime simplificado de tributação.

Esta obrigação serve para facultar informação fidedigna à AT em relação às quantidades dos bens existentes, por forma a que seja possível o controlo dos custos dos respetivos bens vendidos e consumidos e do resultado obtido no final de cada exercício económico, relevante para efeitos da determinação do respetivo lucro tributável.

Contacte-nos, a nossa equipa está pronta para esclarecer dúvidas e apoiar a sua empresa neste e noutros passos.