Sabe as datas a ter em conta para que o processo corra sem contratempos?
LEIRIA, PAREDES COM HISTÓRIA – SEBAS VELASCO. FOTOGRAFIA POR PEDRO GUERRA
Para que não perca nenhum direito ou falhe alguma obrigação, tome nota:
Até dia 15 de Fevereiro
Comunicar alterações no agregado familiar / verificar os dados no portal
Até dia 25 de Fevereiro
Confirmação das despesas no e-fatura (suas e do seu agregado famíliar);
Quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado: Justificação das despesas (pessoais/profissionais/mistas)
Até dia 15 de Março
São disponibilizados no portal da AT os valores das deduções à colecta das despesas comprovadas e outros gastos que possam ser dedutíveis em sede de IRS.
De 15 a 31 de Março
Prazo para reclamação em caso de não concordar com a AT
De 1 de Abril a 30 de Junho
Entrega da declaração Modelo 3 do IRS
Até 31 de Julho
AT envia nota de liquidação do IRS e reembolso
Até 31 de Agosto
Pagamento do IRS
Caso tenha alguma dúvida ou questão, contacte-nos e prontamente ajudaremos!