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Os donativos e os benefícios fiscais para as empresas

Foto: Mariana Duarte
JORGE CHARRUA. Leiria – Paredes com História. Fotografia Mariana Duarte, 2021

As pessoas coletivas que concedam donativos a entidades, públicas ou privadas, cuja sua atividade consista na realização de atividades nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional, prevê um conjunto de benefícios fiscais.

Os donativos podem ser em numerário ou em espécie (bens). Os donativos em numerário não podem ter um valor superior a 200€. Quando o valor for superior, o donativo deve ser feito através de transferência bancária, débito direto ou cheque, para ser possível identificar o doador, pois só assim poderá ser considerado para efeitos fiscais. Os donativos em espécie concedidos por pessoas coletivas podem ser bens materiais, bens alimentares, entre outros e, são abrangidos pelo regime fiscal do mecenato.

Os donativos podem trazer benefícios fiscais que variam em função do tipo do donativo e da entidade que o presta, não desperdice a oportunidade de ajudar e de beneficiar com esse ato.

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