ZOER. Leiria – Paredes com História. Fotografia Mariana Duarte, 2021
Os pagamentos por conta são calculados com base na matéria coletável do exercício anterior e pagos até 3 prestações (julho, setembro e dezembro).
De acordo com o CIRC (Código do IRC), existe a obrigação de realização do primeiro pagamento, podendo deixar de efetuar o terceiro pagamento (artigo 107º do CIRC).
Em 2021 as cooperativas, micro e PME, por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e assinado por António Mendonça Mendes, podem “proceder sem quaisquer ónus ou encargos, à respetiva regularização do imposto até ao termo do prazo do terceiro pagamento por conta” (15 de dezembro).
Esta é uma das medidas extraordinárias que vêm a ser tomadas com o intuito de mitigar os problemas de tesouraria das empresas provocados pela conjuntura da pandemia.
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