Fotografia por Rui Santo
De acordo com o despacho 330/2020-XXII SEAAF, de 13/08, e à semelhança do que tem vindo a acontecer, a declaração periódica do IVA referente ao período de julho do regime mensal, poderá ser submetida até ao dia 20 de setembro. O pagamento do respetivo imposto poderá ser feito até ao dia 25 de setembro