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Extinção do Pagamento Especial por Conta

Lilzidesigns, 2020
Fotografia por Lilzidesigns, 2020

Foi publicado o Despacho n.º 92/2022-XXII, pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que determina a extinção do pagamento especial por conta (PEC), em antecipação à aprovação e publicação do Orçamento de Estado para 2022.

A aprovação desta medida não ocorrerá antes do início da campanha do IRC de 2021, não se perspetivando que entre em vigor antes da data limite de realização do 1.º pagamento (no 3.º mês do período de tributação).

Assim, os sujeitos passivos de IRC não terão de efetuar o PEC em março de 2022. Caso a Lei de Orçamento de Estado para 2022 não seja aprovada, os sujeitos passivos poderão proceder ao pagamento total do montante em outubro de 2022 (10.º mês do período de tributação) sem que isso tenha qualquer ónus ou encargo associado.

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